Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Ato |
Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 6.234,69 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 271 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado.
[Nível máximo permitido: 65 dB(A) - sessenta e cinco decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; interdição do estabelecimento a partir da 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
N |