Exigência |
Deixar de afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares, em pôsteres, nos locais proibidos. |
Ato |
Afixar publicidade ou propaganda de qualquer natureza divulgada em tecido, plástico, papel ou similares, em pôsteres, mesmo quando propriedade de pessoas ou entidades direta ou indiretamente favorecidas pela publicidade ou propaganda, nos locais proibidos. |
Prazo Atendimento |
1 |
Valor Multa |
R$ 5.046,65 |
Citação Cominativa |
Arts. 58, I, 61 e 62, Anexo II, Item 68 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Locais proibidos: árvores e proteção de árvores; postes; estátuas, monumentos, obeliscos; placas indicativas; abrigos de pedestres; caixas de correio, de telefone, de alarme, de incêndio; bancas de jornais e revistas; cestos públicos de lixo leve; gradis, parapeitos; viadutos, túneis, canais, hidrantes, pontes; guias de calçamento, passeios, leitos das vias e logradouros públicos, escadarias, paredes externas, muros e tapumes. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, no caso de 1ª e 2ª reincidências, respectivamente, a cada 2 (dois) dias. Apreensão sumária. |
Notificação Prévia |
S |