Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período diurno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 5.997,33
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 262
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) - sessenta decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo, em caso de reincidência; interdição do estabelecimento a partir da 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento.
Notificação Prévia N
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