Exigência |
Cessar a realização de serviços de construção civil que impliquem na geração de ruídos, executados aos domingos e feriados, sem autorização prévia do órgão municipal competente, e/ou com ruídos extrapolando os limites do canteiro da obra .
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Ato |
Realizar serviços de construção civil que impliquem na geração de ruídos, executados aos domingos e feriados, sem autorização prévia do órgão municipal competente, e/ou com ruídos extrapolando os limites do canteiro da obra.
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Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 838,65 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 287 |
Detalhamento |
Obs: O PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO É IMEDIATO. A MULTA SERÁ APLICADA A CADA CONSTATAÇÃO.
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Reincindência |
Multa aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; embargo da obra no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do DML - Documento Municipal de Licença. |
Notificação Prévia |
S |