Exigência |
Cessar o uso de explosivos, em obras, antes das 10:00 e após às 16:00 H, nos dias úteis e em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados. |
Ato |
Fazer uso de explosivos, em obras, antes das 10:00 e após às 16:00 H, nos dias úteis.
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Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 838,65 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 285 |
Detalhamento |
a cada constatação |
Reincindência |
Multa aplicada a cada constatação, em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; embargo da obra no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do DML. |
Notificação Prévia |
S |