Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido de 80 dB(A).
Ato Emitir ruídos através da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 12.928,31
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 281
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido. [Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis]
Reincindência Multa aplicada a cada constatação, em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento, a partir do descumprimento da interdiçâo parcial ou a partir da 2ª reincidência; cassação do ALF e DML.
Notificação Prévia N
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