Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido de 80 dB(A) |
Ato |
Emitir ruídos através da utilização de alarme, sirene ou aparelho semelhante, por período superior a 30 (trinta) segundos e/ou acima do limite permitido. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,18 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 279 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido.
[Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis]
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Reincindência |
Multa aplicada a cada constatação, em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento, a partir do descumprimento da interdiçâo parcial ou a partir da 2ª reincidência; cassação do ALF e DML.
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Notificação Prévia |
S |