Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento entre 10:00 e 17:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Ato |
Emitir ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento, entre 10:00 e 17:00 H, acima do limite permitido. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 12.928,31 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 278 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido entre 10:00 e 17:00 H.
[Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; embargo da obra no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do DML - Documento Municipal de Licença.
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Notificação Prévia |
N |