Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento entre 10:00 e 17:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos provenientes da realização de serviços de construção civil não passíveis de confinamento, entre 10:00 e 17:00 H, acima do limite permitido. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 6.234,69
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 277
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido entre 10:00 e 17:00 H. [Nível máximo permitido: 80 dB(A) - oitenta decibéis]
Reincindência Multa aplicada em dobro ou em triplo em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora (interdição parcial) a partir da 1ª reincidência; embargo da obra no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do DML - Documento Municipal de Licença.
Notificação Prévia N
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