Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Ato |
Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 6.234,69 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 274 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibeís]
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; interdição do estabelecimento a partir da 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
N |