Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.424,18
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 273
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo, em caso de reincidência, interdição do estabelecimento a partir da 2ª reincidência. Cassação do ALF.
Notificação Prévia S
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