Exigência Exercer a atividade pesqueira somente com prévio ato autorizativo emitido pela autoridade estadual ou federal competente.
Ato Exercer a atividade pesqueira sem autorização do órgão estadual ou federal competente.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 253,18
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 402
Detalhamento Prazo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia S
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