- 4253/85 Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 57 Retornar para consultas
- MEIO AMBIENTE 1942 B O EXERCíCIO DA ATIVIDADE PESQUEIRA é REALIZADO COM AUTORIZAçãO PRéVIA DA AUTORIDADE ESTADUAL OU FEDERAL COMPETENTE ?
- TEM  LEGISLAÇÃO - Decreto 16529 (Controle Ambiental)    SUBGR  ITEM 398 A 402
Exigência | Exercer a atividade pesqueira somente com prévio ato autorizativo emitido pela autoridade estadual ou federal competente. |
Ato | Exercer a atividade pesqueira sem autorização do órgão estadual ou federal competente. |
Prazo Atendimento | 0 |
Valor Multa | R$ 253,18 |
Citação Cominativa | Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 402 |
Detalhamento | Prazo para atendimento à notificação: IMEDIATO. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência | Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia | S |