Exigência Explorar recursos naturais em áreas de domínio público municipal, por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes, somente com prévia autorização da SMMA.
Ato Explorar recursos naturais (minerais, vegetais e/ou animais) em áreas de domínio público municipal sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA - por meio de caça, pesca, pastoreio, uso agrícola, colheita de frutos, sementes e de outros produtos nelas existentes.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1,00
Citação Cominativa Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 398
Detalhamento A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA.
Notificação Prévia S
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