Exigência |
Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter autorização do órgão ambiental competente. |
Ato |
Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.531,86 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 397 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime, quando for constatado atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação.
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Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |