Exigência Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter autorização do órgão ambiental competente.
Ato Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental competente. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.531,86
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 397
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime, quando for constatado atos de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
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