Exigência |
Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter prévia autorização do órgão ambiental competente. |
Ato |
Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental compentente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,18 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 396 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |