Exigência Somente manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro após obter prévia autorização do órgão ambiental competente.
Ato Manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro ou criadouro sem prévia autorização do órgão ambiental compentente. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.424,18
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 396
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI