Exigência Respeitar a proibição de comercialização de espécimes da fauna silvestre ou de produtos derivados de sua caça, perseguição, destruição ou apanha, salvo os provenientes de criadouros licenciados. Será agravada a pena da comercialização de espécime ameaçada de extinção.
Ato Comercializar espécimes da fauna silvestre ou objetos dela derivados, não originados de criadouros devidamente licenciados. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 6.234,69
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 395
Detalhamento Penalidades aplicáveis a cada constatação, por espécime ou produto de origem silvestre quando ameaçada de extinção.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
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