Exigência |
Deixar de utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. |
Ato |
Utilizar, perseguir, caçar, destruir ou apanhar animais da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais sem autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.057,13 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 391 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação, por animal. A fauna silvestre é constituída de animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |