Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Ato |
Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos em desconformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1,00 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 390 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental decorrente da infração será identificada após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA. |
Notificação Prévia |
S |