Exigência Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente.
Ato Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos sem a devida licença ou autorização do órgão estadual competente.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1,00
Citação Cominativa Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 388
Detalhamento A dimensão do dano ambiental decorrente da infração será identificada após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA.
Notificação Prévia S
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