Exigência Deixar de comercializar espécimes da flora nativa, de produtos ou objetos deles oriundos, salvo aqueles produzidos ou extraídos em conformidade com licença ou autorização do órgão estadual competente.
Ato Comercializar espécimes da flora nativa ou produtos ou objetos deles derivados que sejam produzidos ou extraídos sem a devida licença ou autorização do órgão estadual competente. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 4.905,47
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 387
Detalhamento Até 50 (cinquenta) unidades comercializadas em pote de até 3 L (três litros) de volume de terra ou 1 (uma) unidade de vegetal de porte arbóreo ou ainda 1 m³ (um metro cúbico) de derivados de material da flora. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
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