Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. É proibido utilizar, receber, adquirir, expor à venda, vender, transportar ou manter em depósito ou guarda madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal, sem comprovação da licitude de sua origem.
Ato Utilizar, receber, adquirir, expor à venda, vender, transportar ou manter em depósito ou guarda, madeira, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem comprovação de sua origem mediante certificação do órgão competente.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 253,18
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 384
Detalhamento Utilização doméstica. Penalidades aplicáveis a cada constatação por m³ ou fração. O Prazo para atendimento da notificação é imediato.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia S
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