Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Obter autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para implantar projetos de parcelamento do solo ou de edificações em áreas revestidas, total ou parcialmente, por vegetação arbórea. |
Ato |
Implantar, sem anuência da SMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, projeto de parcelamento do solo em área revestida, total ou parcialmente, por vegetação de porte arbóreo. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1,00 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 383 |
Detalhamento |
A dimensão do dano ambiental, e o valor da multa, decorrente da infração serão determinados após parecer técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA. |
Notificação Prévia |
S |