Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Não executar a pintura ou a caiação de espécimes arbóreos localizados em logradouro público ou em próprios municipais. |
Ato |
Realizar pintura ou caiação de espécimes arbóreos em logradouro público. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 395,59 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 381 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |