Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Não executar a pintura ou a caiação de espécimes arbóreos localizados em logradouro público ou em próprios municipais.
Ato Realizar pintura ou caiação de espécimes arbóreos em logradouro público. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 395,59
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 381
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
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