Exigência Não realizar poda drástica com eliminação total das galhadas, pois o dano a espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar é considerado supressão irregular. Procurar a SMMA para determinar a reposição.
Ato Realizar poda drástica com eliminação total das galhadas de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.424,17
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 378
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia N
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