Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Os danos causados à arborização espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração.
Ato Causar danos à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.740,65
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 377
Detalhamento Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa).
Notificação Prévia N
Retornar para consultas
Consultas Itens Roteiros ROTEIROS SUFIS/GINFI