Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. Os danos causados à arborização espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado, bem como às áreas ajardinadas de logradouro público, constituem infração. |
Ato |
Causar danos à espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público ou privado. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.740,65 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 377 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa). |
Notificação Prévia |
N |