Exigência |
O responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá apresentar e executar projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural. |
Ato |
Deixar de apresentar ou não executar projeto de recuperação da área degradada pela supressão irregular de vegetação.
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Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1,00 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 376 |
Detalhamento |
A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA. |
Notificação Prévia |
S |