Exigência O responsável pela supressão irregular de espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar deverá apresentar e executar projeto de recuperação da área degradada, mediante plano de reflorestamento ou de regeneração natural.
Ato Deixar de apresentar ou não executar projeto de recuperação da área degradada pela supressão irregular de vegetação.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1,00
Citação Cominativa Art. 11, II, §2º, Decreto 16529/16, Arts. 70, 74, II, 77, caput, 80, Anexo I, Item 376
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; suspensão de atividades, até correção das irregularidades; cassação de alvarás e licenças concedidos, a ser executada pelo Executivo Municipal. Penalidades aplicáveis após parecer técnico da SMMA.
Notificação Prévia S
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