Exigência |
Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 55 dB(A) permitido para o período noturno, até às 23:59 H.
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Ato |
Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno até às 23:59 H, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,18 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 89 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, até às 23:59 H.
[Nível máximo permitido: 55 dB(A) – cinquenta e cinco decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
S |