Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período diurno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 75 dB(A) permitido para o período diurno.
Ato Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período diurno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 12.972,61
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 85
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período diurno. [Nível máximo permitido: 75 dB(A) – setenta e cinco decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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