Exigência |
Retirar o engenho de publicidade instalado em ônibus, táxi ou mobiliário urbano relacionado ao sistema de transporte público sem autorização do concessionário desse sistema no Município. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade em ônibus, táxi ou mobiliário urbano relacionado ao sistema de transporte público sem autorização do concessionário desse sistema no Município. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 9.416,43 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 140 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para cada veículo / mobiliário urbano sem autorização.
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 2 (dois) dias, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão/remoção imediata e simultânea à multa.
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Notificação Prévia |
N |