Exigência Cessar imediatamente a emissão do ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite estabelecido para o período noturno. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 45 dB(A) permitido para o período noturno.
Ato Emitir ruído impulsivo e som com componentes tonais acima do limite permitido, para o período noturno a partir das 00:00 H, medido no local do suposto incômodo.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 2.009,66
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 65
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno, a partir das 00:00 H. [Nível máximo permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência.
Notificação Prévia S
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