Exigência |
Retirar o engenho de publicidade instalado no logradouro público em local proibido, ou sem licença emitida pela Prefeitura. |
Ato |
Instalar engenho de publicidade, de fácil remoção, no logradouro público sem licença emitida pela Prefeitura, ou em local proibido. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 4.708,22 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II, 309 e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 131 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Engenhos de fácil remoção |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro na 1ª reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão imediata e simultânea à multa e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, quando for o caso, após a 10ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |