Exigência |
A supressão de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio público é condicionada à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente. Procurar a SMMA para determinar a reposição. |
Ato |
Realizar a supressão de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,17 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 374 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. Reposição, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, de 1,5 (uma e meia) vezes a quantidade de mudas previstas, em Deliberação Normativa do COMAM, como compensação ambiental para supressões de árvores regularmente autorizadas. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |