Exigência |
Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. O transplante de espécime arbóreo/vegetação de porte, espécie ou feição similar situado em área de domínio público municipal é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da SARMU correspondente. |
Ato |
Realizar o transplante de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público municipal, por terceiros, sem licença do órgão competente. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 538,02 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 372 |
Detalhamento |
Multa aplicada por árvore. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
N |