Exigência |
O plantio, a supressão e a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, em área de domínio público municipal por terceiros, é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Regional. Obter a licença e orientação junto ao BH RESOLVE. |
Ato |
Realizar o plantio de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente. |
Prazo Atendimento |
15 |
Valor Multa |
R$ 427,25 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 371 |
Detalhamento |
Retirada do espécime arbóreo e reconstituição do logradouro público, se for o caso. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência. |
Notificação Prévia |
S |