Exigência O plantio, a supressão e a poda de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, em área de domínio público municipal por terceiros, é condicionado à licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou da Secretaria de Administração Regional. Obter a licença e orientação junto ao BH RESOLVE.
Ato Realizar o plantio de qualquer espécime arbóreo ou vegetação de porte, espécie ou feição similar em área de domínio público, por terceiros, sem licença do órgão competente.
Prazo Atendimento 15
Valor Multa R$ 427,25
Citação Cominativa Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 371
Detalhamento Retirada do espécime arbóreo e reconstituição do logradouro público, se for o caso. Penalidades aplicáveis a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro em caso de reincidência.
Notificação Prévia S
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