Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixas coletoras e separadoras, conforme normas técnicas da COPASA. |
Ato |
Deixar de proceder à retenção e sedimentação de areias e sólidos grosseiros e à separação de óleos e graxas, em caixa coletora e separadora, conforme as normas técnicas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 4.905,47 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 358 |
Detalhamento |
Para os seguintes estabelecimentos: Postos de revenda de combustíveis, lava-jato de veículos e similares, oficina mecânica, concessionária de veículos e máquinas pesadas, garagem de empresa de transporte, empresa transportadora, indústria que utilize caldeira movida a óleo, combustível ou graxa. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência, a cada 2 (dois) dias; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |