Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos deverá ser mantido em perfeita condição de funcionamento de forma a não causar degradação ambiental. |
Ato |
Operar sistema de tratamento prévio de efluentes líquidos em más condições de funcionamento, causando degradação ambiental. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.424,18 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 354 |
Detalhamento |
Efluente não doméstico. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência, a cada 2 (dois) dias; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |