Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno a partir das 00:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Ato |
Emitir ruídos gerados por som de veículo automotor de frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno a partir das 00:00 H, medido no local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 6.487,89 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 232 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período noturno a partir das 00:00 H.
[Nível máximo permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo, em caso de reincidência, interdição do estabelecimento a partir da 2ª reincidência e cassação do ALF.
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Notificação Prévia |
N |