Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Os efluentes líquidos deverão ser lançados no sistema público de coleta e tratamento de esgotos, após tratamento prévio, ou em conformidade com as normas técnicas. |
Ato |
Lançar efluentes líquidos no sistema público de coleta de esgoto sem tratamento prévio ou em desconformidade com as normas técnicas e regulamentações pertinentes. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 965,27 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 349 |
Detalhamento |
Efluente doméstico. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência, a cada 7 (sete) dias; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |