Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Fica proibido o lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, sem outorga do órgão estadual competente. |
Ato |
Lançar esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, em corpos d'água sem outorga do órgão estadual competente. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.911,64 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 348 |
Detalhamento |
Efluente não-doméstico. O prazo para atendimento da notificação imediato. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência, a cada 2 (dois) dias; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |