Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser eficiente no tratamento de efluentes constituídos de substâncias odoríferas em quantidades perceptíveis pela vizinhança. |
Ato |
Emitir substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da propriedade da fonte emissora, causando incômodo à vizinhança.
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Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 917,79 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 342 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação (Obs: notificação prévia de prazo imediato) |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora a partir da 2ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 3ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |