Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. Realizar operações de britagem/moagem/transporte/manipulação/carga e descarga de material fragmentado/particulado com controle de emissões atmosféricas ou processo de umidificação. |
Ato |
Realizar operações, processos ou funcionamento de equipamentos de britagem, moagem, transporte, manipulação, carga e descarga de material fragmentado ou particulado sem controle das emissões atmosféricas ou sem processo de umidificação permanente. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 2.057,13 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 330 |
Detalhamento |
Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |