Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido, até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 6.234,69
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 220
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido até às 23:00 H de sexta-feira, sábado ou em véspera de feriado. [Nível máximo permitido: 55 dB(A) - cinquenta e cinco decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo, cassação ALF; cassação licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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