Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período noturno. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido. |
Ato |
Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 12.972,61 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 215 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno.
[Nível máximo permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis] |
Reincindência |
Multa aplicável a cada constatação, em dobro e em triplo, ; cassação ALF; cassação licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |