Exigência |
Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido para o período. |
Ato |
Emissão de ruídos provenientes da fonte poluidora excedendo em mais de 10 dB(A) (dez decibéis) o nível de ruído de fundo existente no local, medido no local do suposto incômodo. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 5.997,33 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 165 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência. |
Notificação Prévia |
N |