Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência das atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite permitido para o período.
Ato Emissão de ruídos provenientes da fonte poluidora excedendo em mais de 10 dB(A) (dez decibéis) o nível de ruído de fundo existente no local, medido no local do suposto incômodo.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.091,86
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 164
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido. O prazo para atendimento da notificação é imediato.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; cassação do Alvará de Localização e Funcionamento; interdição da fonte poluidora, a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência.
Notificação Prévia S
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