Exigência |
Cessar imediatamente a emissão ou o lançamento de poluentes nos recursos ambientais, bem como provocar sua degradação. O sistema de controle das emissões atmosféricas deve ser adequado e eficiente no tratamento de efluentes constituídos de material particulado/gás tóxico/corrosivos/subst. odoríferas |
Ato |
Operar fonte estacionária de poluição atmosférica sem sistema de ventilação local exaustora, chaminé ou outro dispositivo técnico no tratamento de efluentes constituídos de materiais particulados, gases tóxicos, corrosivos e substâncias odoríferas. |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 1.978,01 |
Citação Cominativa |
Art. 11, II, § 2º, Decreto 16529/16, Arts. 74, II, 77, caput e 80, Anexo I, Item 328 |
Detalhamento |
Sistema inexistente. Penalidades aplicáveis a cada constatação. |
Reincindência |
Multa aplicável em dobro em caso de reincidência; interdição da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição da fonte poluidora ou na 2ª reincidência; cassação do ALF - Alvará de Localização e Funcionamento. |
Notificação Prévia |
S |