Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no passeio imediatamente contíguo ao local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 12.928,31
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 200
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 65 dB(A) - sessenta e cinco decibéis]
Reincindência Multa aplicável a cada constatação, dobro e em triplo na reincidência; cassação ALF; cassação licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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