Exigência |
Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 50 dB(A) permitido. |
Ato |
Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido do local do suposto incômodo de escola, creche, biblioteca pública, cemitério, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similar. (Notificação acessória) |
Prazo Atendimento |
0 |
Valor Multa |
R$ 12.928,31 |
Citação Cominativa |
Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 185 |
Detalhamento |
Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período vespertino.
Nível Máximo Permitido: 50 dB(A) - cinquenta decibéis |
Reincindência |
Multa aplicável na constatação , em dobro e triplo na reincidência; cassação ALF e da licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme o caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
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Notificação Prévia |
N |