Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período noturno a partir das 00:00 H. Manter a emissão de ruídos dentro do limite de 45 dB(A) permitido.
Ato Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período noturno a partir das 00:00 H (zero horas), medido do local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 12.972,61
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 179
Detalhamento Imissão de ruído – ultrapassando 40% (quarenta por cento) do limite estabelecido para o período noturno a partir das 00:00 H (zero horas). Nível Máximo Permitido: 45 dB(A) - quarenta e cinco decibéis. Multa aplicável a cada constatação.
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; cassação ALF; cassação da licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme o caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia N
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