Exigência Cessar imediatamente a emissão de ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas sociais, artísticas e de entretenimento acima do limite permitido, para o período vespertino. Manter a emissão de ruídos dentro do limite permitido.
Ato Emitir ruídos, gerados por frequentadores de atividades econômicas, sociais, artísticas e de entretenimento, acima do limite permitido para o período vespertino, medido no local do suposto incômodo.
Prazo Atendimento 0
Valor Multa R$ 1.424,18
Citação Cominativa Arts. 13, II, 15, 17 e 18 c/c Decreto 16529/16, Arts. 74, § 1º e 80, Anexo I, Item 171
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. Nível Máximo Permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis
Reincindência Multa aplicável em dobro e em triplo, em caso de reincidência; cassação ALF; cassação da licença mesa-cadeira; interdição parcial da fonte poluidora a partir da 1ª reincidência, conforme caso; interdição do estabelecimento no descumprimento da interdição parcial ou a partir da 2ª reincidência.
Notificação Prévia S
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